quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Tribuna da sessão 06.12.2011
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
VAMOS GASTAR MELHOR NOSSO $RINHO, NÉ?
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
9, 10, 15 ou 17?
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
E agora José? Áureo, Romildo, Edson...
A sessão encerrou.
Ibitinga continuará a ter 10 vereadores p o próximo mandato.
A sessão q homologou isso, aconteceu nessa 3ª feira (20/09) e pudemos notar algumas peculiaridades, assim ó:
1ª) Alguns q votaram nos 10, conhecedores da vontade popular, mesmo contra a ideologia defendida em algumas oportunidades e de olho na próxima eleição, preferiram deixar como tá e correr pro abraço.
2ª) O Edson foi pra votar nos 10, na hora q ele viu q seu voto poderia mudar a LO, já q o resultado seria 7 x 3, votou nos 15 sabendo q daria 6 x 4; pensando agradar os dois lados, ñ teve culhões, esqueceu-se o q fizeram com ele na eleição da Mesa!
3ª) O Romildo Bahiano, manipulável como sempre, desconhecendo o risco q estava correndo, votou com seus mentores, Zé e Áureo Preto.
4ª) O Áureo Preto nunca teve consistências em suas argumentações. Talvez og fosse diferente. Ele, como dizia Ulysses Guimarães é como uma nuvem no céu "cada vez q vc olha tá de um jeito diferente". Só q ele queria 15, pq sabe q seu "processo" pra conquistar votos (troca de favores com o eleitor despolitizado), og, tem mais 3 praticantes; Romildo Bahiano, Edson e Valdecir, a briga na eleição vai tá brava.
5ª) O Zé Geraldo ñ convenceu ninguém falando em "representatividade". Ele, se pudesse, votaria em 1, desde q tivesse a certeza q esse 1 fosse ele a se eleger na próxima. Só q ele sabe q continuando 10, o PT vai continuar colocando somente 1 na Casa e esse 1 dessa vez será o Chico Chagas, q tá mais em evidência junto ao eleitor. Mas se ele for esperto (coisa q ele é) e continuar a ser o líder do Prefeito na Câmara, em o Marquinho se reelegendo, é provável q ele consiga a tão sonhada Secretaria q o PT almeja em todas as administrações; a Educação!
Ou seja:
Com 9, 10, 15 ou 17 vai ser sempre a mesma coisa; ideologia partidária inexiste nos Legislativos das cidades do interior. O vereador p agradar seu eleitor vai ter q tapar o buraco da rua dele, arrumar uma calçada, acertar a entrada do seu sítio, arrumar uma vaguinha na creche perto de sua casa, ajeitar um ônibus p levar seu time pra jogar fora, etc. E pra q td isso aconteça ele vai ter q beijar a mão de quem manda, dai...
Agora esse papo q tá "nas rodinhas" q a oposição (leia-se PSDB) vai jogar pesado ($) pra eleger pelo menos 5 vereadores pra infernizar a vida do Marquinho na próxima legislatura, penso assim ó; ou já estão se sentindo derrotados, ou sobrou muito no caixa 2 da última eleição, ou os 2. Read more: http://rooxblogger.blogspot.com/2011/05/como-colocar-o-botao-do-facebook-no.html#ixzz1uQSx5bxT
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
MAIS MORTADELA, MAIS NOTBOOKS??
sábado, 10 de setembro de 2011
Feira ou Bota Fora?
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Todos contra 1
sábado, 20 de agosto de 2011
Invendáveis ou incompráveis?
sábado, 18 de junho de 2011
Pequenas cabeças; grandes negociatas!
Autoriza o Executivo Municipal a doar
Terreno sem benfeitorias ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA/SP e Associação
Ibitinguense de Engenharia Arquitetura e
Agronomia, e dá outras providências.
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito
Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar
ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA/SP., e à Associação Ibitinguense
de Engenharia Arquitetura e Agronomia dois
terrenos:"
Onde estão localizados estes terrenos?
Leiam o resta da publicação no Semanário Oficial!
Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar
ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA/SP., e à Associação Ibitinguense
de Engenharia Arquitetura e Agronomia dois
terrenos:
O primeiro terreno com 399,54 metros
quadrados, com a seguinte descrição: Um terreno
situado nesta cidade, no local denominado Jardim
Petrópolis, e que constitui o lote número 9 (nove) da
quadra F, com 399,54 metros quadrados, medindo
12 (doze) metros e 13 (treze) centímetros de frente
para a rua Antônio Casemiro, pelo lado esquerdo
de quem do terreno olha para a via pública, mede
32 (trinta e dois) metros e 9 (nove) centímetros,
confrontando com o lote 8 (oito); pelo lado direito,
mede 34 (trinta e quatro) metros e 50 (cinqüenta)
centímetros, confrontando com o lote 10 (dez); e
12 (doze) metros de fundos, confrontando com o
lote 11 (onze). O terreno está localizado no lado
ímpar da rua Antônio Casemiro, distante 11 (onze)
metros e 38 (trinta e oito) centímetros do início
da curvatura da esquina com a rua Adelino Pinto
da Costa, lado ímpar, e cadastrado na Prefeitura
Municipal local, como lote 9 (nove) da quadra 6
(seis), do Jardim Petrópolis, com código número
0002.0092.0010.07, conforme Matricula 36979 do
Livro 02 – Registro de Imóveis de Ibitinga – SP.
O Segundo terreno com 601,45 metros
quadrados, medindo 11 (onze) metros e 38 (trinta
e oito) centímetros de frente para a Rua Antonio
Casemiro, lado impar; pelo lado esquerdo de
quem do terreno olha para a Rua, mede 34 (trinta
e quatro) metros e 50 (cinqüenta) centímetros,
confrontando com o lote 9 (nove); pelo lado direito,
mede 29 (vinte e nove) metros e 624 (seiscentos
e vinte e quatro) milímetros, confrontando com o
alinhamento impar da Rua Adelino Pinto da Costa, e
6 (seis) metros e 64 (sessenta e quatro) centímetros
nos fundos, confrontando com o lote 11 (onze),
sendo que na esquina entre as vias públicas,
existe uma curva de raio de 7 (sete) metros e com
comprimento de 15 (quinze) metros e 78 (setenta
e oito) milímetros como lote 10 (dez) da quadra
6 (seis), do Jardim Petrópolis, com código número
0002.0092.0011.08, conforme Matricula 36980 do
Livro 02 – Registro de Imóveis de Ibitinga – SP.
Parágrafo único - A doação de que trata o
“caput”do presente artigo é feita com o percentual
de 50 (cinqüenta) por cento a cada um dos
donatários.
Art. 2.º A doação de que trata o “caput” artigo
1º deverá ser feita com encargos, em conformidade
com a lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 1.º Ficam os DONATÁRIOS obrigados a
cumprirem com os seguintes encargos, os quais
deverão constar na escritura de doação:
I - manter as dependências em condições de
uso e em permanente atividade;
II - o terreno só poderá ser utilizado para a
construção da sede social, que deverá ocupar, no
mínimo 10% (dez por cento) da área, e demais
dependências relacionadas às atividades do CREA/
SP;
III - a apresentação de projeto de construção
deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa)
dias;
IV - permitir que a municipalidade
utilize as dependências, sem qualquer ônus,
esporadicamente;
V - realizar, no mínimo, três eventos sociais,
para fins beneméritos e ou filantrópicos, por ano;
VI - promover palestras com temas como
Engenharia de Segurança, Saneamento Básico e
outros, com o intuito de esclarecer a comunidade
sobre seus diversos efeitos;
VII - divulgar através de meios de comunicações
disponíveis informações esclarecedoras sobre
assuntos relacionados à reciclagem de lixo, meio
ambiente, utilização correta de eletrodomésticos e
outros;
VIII - participação em campanhas sociais,
tais como campanha do agasalho, campanha da
cidadania, campanha do natal sem fome e dentre
outras, bem como, a participação de eventos
voltados para o setor infância e juventude em apoio
ao Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de
Ibitinga
IX - aprovação de Projetos Gratuitos para as
pessoas que comprovarem serem pessoas pobres
na acepção jurídica da palavra.
§ 2.º Os DONATÁRIOS terão o prazo máximo
de 2 (dois) anos, a partir da lavratura da escritura,
para construir uma sede social, sob pena de retorno
do terreno à Prefeitura Municipal, podendo esse
prazo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a
critério da administração municipal.
§ 3.º Caso seja extinto qualquer dos
DONATÁRIOS ou ocorrer o descumprimento dos
encargos acima referidos, o bem descrito no artigo
1.º, com suas eventuais benfeitorias, retornará ao
município, independente de qualquer indenização.
§ 4.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Social definirá as entidades que receberão os
benefícios dos eventos sociais previstos no inciso V
do parágrafo primeiro
§ 5.º A utilização prevista no inciso IV do
parágrafo primeiro, deverá ser expressamente
requisitada com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, ficando o Município responsável por
eventuais danos ao patrimônio, decorrentes da
utilização.
Art. 3.º Na escritura de doação deverão
constar, obrigatoriamente, as cláusulas restritivas
de impenhorabilidade, inalienabilidade e
incomunicabilidade.
Art. 4.º Todas as despesas decorrentes da
lavratura da escritura e seus respectivos registros
ficarão por conta exclusiva dos DONATÁRIOS.
Art. 5.º Os prazos previstos na presente lei
serão contados a partir da lavratura da escritura de
doação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as Leis n.º 2.597 de 19 de novembro
de 2002 e 3.384, de 05 de maio de 2010.
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de
Administração da P. M., em 08 de junho de 2011.
PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINI
Dept.º de Protocolo e Arquivo"
terça-feira, 10 de maio de 2011
As respostas satisfazem!
Daí encaminham pra que de direito tem a "força". Recebem de volta isso aí embaixo.
Vc ficaria satisfeito?
Tá ruim a imagem?
Vê o original akió:
http://sapl.camaraibitinga.sp.gov.br/sapl_documentos/materia/4237_texto_integral
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sábado, 12 de março de 2011
Põem o povo pra falar e pra ouvir! Já tá pago.
Sessão de 01/02.tempo de duração= 1h:25min.saldo + de.2h:35min.
Sessão de 08/02.tempo de duração= 4h:45min.saldo - de. 45min.
Sessão de 15/02.tempo de duração= 3h:17min.saldo + de. 43min.
Sessão de 22/02.tempo de duração= 3h:13min.saldo + de. 47min.
Sessão de 01/03.tempo de duração= 3h:16min.saldo + de. 44min.
Sessão de 09/03.tempo de duração= 1h:26min.saldo + de.2h:34min.
Então pela matemática chegamos ao seguinte resultado:
Até agora a Câmara pagou "a mais" p a RI, o valor de R$1.393,00, ou então teria um saldo de 6h:38min para divulgar o q quisesse.
Oh, meu Deus!!!
O q fazer pra usar esse tempo pago e ñ usado?
Dar pro Áureo Preto?
Pro Romildo Baiano?
Pro Valdecir?
Pro Zé "Suplicy"?
Ñ, nadinha disso!
Ouvimos durante as Sessões, indicações, projetos de leis, pedidos dos Vereadores para os mais variados fins, geralmente feitos pela população.
Então p q ñ ouvi-la?
Nesses minutos q faltam p completar as 4 horas, mais os 15 minutinhos de lambuja pagos, poem no ar a "voz do povo"?
Fala da Cartilha da Cidadania, ou do calendário oficial, Lei Orgânica, sobre datas comemorativas, campanhas contra drogas, prostituição infantil, dengue, sei lá! qualquer coisa, mas vamos usar o que está sendo pago com o dinheiro do contribuinte, caramba!!
Então vai... nos explicam pra q reservaram p o ano de 2011, isso aki, ó?:
- Serviços de Comunicação Geral........R$ 8.850,00
- Produções Jornalísticas..............R$57.550,00
Isso mesmo!
A Câmara tem reservadinho exatos R$ 66.400,00 pra esses serviços aí de cima, então...
Tem Vereador q gosta de bater no peito e falar q governa p o povo, é fical da população, representa os eleitores, td bem! Agora quem é q vai ter coragem de botar esses funcionários da Câmara pra trabalhar p a população?
Dá pra fazer um belo trabalho, né ñ?
Sei q esse blog é lido tanto nos desk, qto nos nots da Câmara, por isso qualquer comentário q vier de lá, liberarei, desde q venha assinado. Read more: http://rooxblogger.blogspot.com/2011/05/como-colocar-o-botao-do-facebook-no.html#ixzz1uQSx5bxT
segunda-feira, 7 de março de 2011
Num do Brasil ou Bombril????
O Áureo Preto e o Valdecir enqto Vereadores eleitos pelo povo e defendendo os interesses do povo junto aos poderes constituídos no município, ficaram tb indignados com a famosa licitação dos tratores para roçar; ñ com ela em si, mas com a empresa vencedora. Como bom parlamentar q são, solicitaram do Executivo algumas explicações q achavam pertinentes p melhor “conhecer” a empresa q irá gastar 5.000 horas em um ano, com seu trator roçando os matinhos de nossa cidade. O Executivo lhes enviou respostas as suas perguntas. Respostas 100% técnicas e evasivas. Ñ lhes cabem mais questionamentos. É suspeita a empresa? Gostaria q vcs dessem uma olhada na “ENORME” qtd de atividades à q ela se propõe. Ñ precisa ser nenhum expert, p ver q é uma empresa “montada” p participar de concorrências públicas. Foi vencedora nessa licitação aki. Estava capacitada para tal. Ganhou do Doquinha. Precisa trabalhar 5.000 horas em um ano, é o q diz o contrato. Vai trabalhar? Vai cumprir o contrato direitinho? É isso q peço encarecidamente aos nossos fiscais, pq na contabilidade tá direitinho; nota fiscal aki, pagamento ali e pronto! Mas, e o serviço? Foi feito certinho de acordo com o contratado? Por outro lado é muito esquisito terceirizar um serviço de roçar.
Ora bolas! O contrato é p um ano, no final de um ano só um imbecil ñ vai ver q o mato roçado no início da operação já cresceu o suficiente p uma nova roçada. E aí sucessivamente! Roçar mato, ñ é uma obra q se faz e fica lá acabada! Assim como tem equipe (máquinas e operários) para consertar as estradas, q tb ñ tem fim; está sempre precisando, necessita-se de uma equipe do município para roçar SEMPRE os terrenos. Então, qto ao “esperneio” do nobre Edil, é uma atitude incompreensível, uma vez q ele está corretíssimo; leiam abaixo as perguntas do Áureo Preto e as respostas do Executivo e mais abaixo parte do contrato social da empresa Num do Brasil, que deveria se chamar BomBril, devido as “1001 atividades”.
E qto ao “Acervo Técnico” dispensado, tai uma medida q poria fim à essa malandragem de criação de empresas só para concorrer em licitações: Obriga-se a qualquer empresa q ganhe qualquer licitação em nosso município a apresentar se Acervo Técnico. Querem transparência maior q essa??
Os documentos abaixo foram extraídos do site da Câmara e estão a disposição de qualquer cidadão:
Ref. Requerimento 0093/2011.
Interessado Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga. — Vereador Valdecir de Traque.
Assunto: INFORMACOES ACERCA DO PREGAO PRESENCIAL N° 005/2011 — HOMOLOGACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA A LOCACAO DE TRATOR, ROCADEIRA E OPERADOR
Senhor Prefeito, seguem as respostas aos questionamentos dos Nobres Vereadores, bem como documentos solicitados, requerendo seja a presente enviada a Mesa Diretiva e conforme solicitação verbal ao edil Áureo Rodrigues de Souza. Requer-se a V.Exa, que solicite, em nome dos Pregoeiros e Equipe de Apoio desta Prefeitura, que a resposta seja lida em Sessão, para que não pairem duvidas sobre a conduta dos mesmos.
1 - Em quais casos de aquisições ou contratações de serviços, a prefeitura utiliza a modalidade de Licitação Pregão?
RESPOSTA:
Utiliza-se a modalidade Pregão Presencial para aquisição de bens e serviços previstos na Lei n° 10.520/2002 e obedecendo também os princípios da lei 8666/93.
2- 0 órgão promotor de licitação, pode apurar e fazer a adjudicação do objeto da licitação ao licitante cuja empresa tenha como atividade econômica, outro tipo de objeto, completamente diferente ao requisitado pelo órgão promotor da licitação? E legal esse tipo de procedimento dentro do sistema pregão?
RESPOSTA:
Em via de regra não pode de forma alguma, pois contraria o disposto nas leis no 10.520/2002 e lei 8666/93, no exemplo citado no questionamento, a empresa não seria habilitada para participar do certame licitatório, mas nada impede que a mesma impetre mandado de segurança junto ao Poder Judiciário pleiteando reconsideração, conforme se vera nos esclarecimentos contidos na resposta do item 5.
3 - Quais são as exigências de habilitação, bem como critérios de aceitação de proposta dentro de uma licitação na modalidade de licitagao pregão?
RESPOSTA:
A rigor, nos termos do art. 4°, XIII da Lei 10.520/2002, a habilitação farse a com a verificação de que o licitante esta em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende as exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeiro. Quanto à aceitação da proposta, a mesma é definida em edital convocatório, sempre dentro dos ditames legais.
4 - Como se explica que uma empresa com atividades econômicas definidas na situação cadastral junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo (95.11.8.00 — reparação e manutenção de computadores e de equipamentos de informática) e (47.89.0.09 0 — comercio varejista de armas e munições) conseguiu participar do Pregão presencial n° 005/2011, tendo como objeto licitado, a prestação de serviços a serem realizados por trator, roçadeira e operador?
RESPOSTA:
Pelo simples fato da empresa NUM DO BRASIL possuir em seu CONTRATO SOCIAL a atividade pertinente ao objeto licitado, fato que pode ser comprovado, basta ler o Contrato Social da Licitante.
5- 0 ramo da atividade da empresa licitante, não deve ser pertinente ao do objeto licitado — ou — por outras palavras — o ramo da atividade da empresa licitante, não deve ser compatível ao do objeto licitado?
RESPOSTA:
Pelo "principio da especialidade da personalidade jurídica", sim, uma vez que, limitava a atuação da pessoa jurídica ao objeto social. Contudo, tal principio não vigora no ordenamento pátio, sendo superado pela evolução sociocultural. Existe ainda orientação do STJ de que "As regras do edital de procedimento licitatório devem ser interpretadas de modo que, sem causar qualquer prejuízo a administração e aos interessados no certame, possibilitem a participação do maior número possível de concorrentes, a fim de que seja possibilitado se encontrar, entre varias propostas, a mais vantajosa." (Mandado de Segurança 5.606-DF) Ainda no mesmo sentido, o Ilustre Professor Marçal Justen Filho, em sua obra — Comentários a Lei de Licitações eContratos Administrativos, pag. 303, tem entendimento que em sede de regra geral "A fixação de um objeto social, contida no ato constitutivo da sociedade não produz invalidade dos atos exorbitantes que vierem a ser eventualmente praticados. 0 ato praticado fora do objeto social é tão existente quanto aquele que se insira dentro dele.Ação se verifica de modo automatic°, a invalidade em virtude de mera ausência de inserção do ato no objeto social. A fixação do objeto social destina-se, tão somente, a produzir efeitos de fiscalização da atividade dos administradores da sociedade."
6 - Se certo que a descrição da atividade no contrato social não pode se constituir em uma amarra para a pratica de atos da pessoa jurídica, não menos certo é que o pregoeiro e a equipe de apoio devem ser diligentes, para no mínimo averiguar, antes de tudo, se a natureza jurídica da empresa "Num Brasil Comercio de Material Eletrônicos Ltda." Permite ou não a pratica da atividade. Então, que se prestem informações a respeito, de quais providencias, neste sentido, foram tomadas no âmbito do processo licitatório.
RESPOSTA:
0 CONTRATO SOCIAL é documento de apresentação obrigatória para o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, antes da analise das propostas, ou seja, de antemão analisa-se se a empresa reúne condições para participar do certame. No caso em comento, foram realizadas as verificações legais e constatou-se a perfeita adequação das atividades constantes do Contrato Social e o objeto licitado.
Segue cópia dos seguintes documentos: 1 — Edital Convocatório, 2 — Ata da sessão publica 3 - Contrato Social da empresa vencedora 4 — Quanto a documentos que comprovem experiência, por tratar-se de serviçocomum não foi exigido "ACERVO TECNICO".
AGORA A VERSATILIDADE ASSUSTADORA DESSA EMPRESA
0 comercio, industrialização, importação e exportação de placas eletrônicas, CNC, servodrivers inversores para automação industrial, módulos, conversores, motores eletroeletrônicos, artigos de informática, a prestação de serviços informática, tais como: manutenção, conserto de equipamentos, instalação de programas e suas manutenções, confecção de rede de informática, com uso de cabos ou fibra Óptica, prestação de serviços de iluminação pública, implantação de projetos de sistemas eletrônicos e elétricos, desenvolvimento de softwares; instalação e montagem de rede wireless com antenas, locação de equipamentos, reformas, fornecimento de equipamentos informatizados, projeto e execução de infra-estrutura, projeto de redes e utilização com fibra Óptica, projetos com utilização de leitores biometricos para controle de acesso e utilização de controle de projetos de catracas eletrônicas, desenvolvimento e implantação de câmeras de monitoramento, locação de maquinas; fornecimento de roupas e uniformes, fornecimento de material escolar, reformas elétricas e civil de prédios publicos e escolas reforma e conservação de praças reforma e pintura de quadras poliesportivas, locação de Ônibus e micro Ônibus, locação de computadores, conservação de vias públicas, reformas e pintura de imóveis, projetos elétricos e execução, projeto e implantação de sistema semafórico, fornecimento de material de informática, fornecimento de material de borracha, fornecimento de pneus, venda e locação de automóveis, fornecimento de material de papelaria, fornecimento de cestas básicas, fornecimento de horti fruti, fornecimento de pecas de automoveis, treinamentos, fornecimento de cursos técnicos profissionalizantes, consultoria, assessoria para cadastramento de banco do município, projeto e execução de terraplanagem, desenvolvimento e implantação de varrição e poda de arvores, capina de vias, fornecimento de mudas nativas e frutíferas, projeto e implantação de sistema wi-fi e internet, projeto e implantação sistema voip de telefonia, comercio de cosméticos, produtos de perfumaria, fraldas descartáveis, produtos de higiene pessoal, prestação de serviço na área da saúde voltados a ações para erradicação dos mosquitos responsáveis pela transmissão da dengue, prestação de serviços e terceirizações na área de saúde, e a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia, quotista e/ou acionista.
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quarta-feira, 2 de março de 2011
Pena q Crescem...
Sugestões de Indicação:
1- “Sugestão de realização das melhorias na Escola Municipal ‘Profº Benedito Teixeira de Macedo’, tais como: - Contratação de professores para ministrar aulas de reforço e de Informática; - Melhor qualidade na merenda escolar; melhora na ventilação das salas de aula; - Colocação de bebedouros de água e realização de reforma.”
2- “Sugestão de criação de órgão Municipal de apoio à recuperação de usuários de drogas”.
3- “Sugestão de que o Poder Executivo Municipal estude uma possibilidade de implantar um projeto de revitalização do prédio onde funcionava a antiga linha da Ferrovia de Ibitinga, chamada ‘Douradense’ a qual seria usada para lazer e funcionaria da seguinte forma: a) os prédios datados do ano de 1.910, seriam utilizados para lazer com uma pequena praça no seu interior, onde poderão ser realizados eventos abertos para a população; b) O Museu de Ibitinga seria transferido para o segundo prédio da Estação Ferroviária, a fim de valorizar mais a cultura ibitinguense”.
4 – “Sugestão de Projeto Legislativo dispondo sobre a criação do projeto ‘Saúde para Todos’ na Estância Turística de Ibitinga, nos seguintes moldes: 1º0 Fica instituído na Estância Turística de Ibitinga, o projeto ‘Saúde para Todos’ que será itinerante e devidamente adaptado, tendo seu propósito clinica odontológica e medica; 2º) O publico alvo são os munícipes de Ibitinga a iniciar pelos alunos das escolas da rede Municipal, os beneficiários da ‘Bolsa Família’, da ‘Renda Cidadã’ e outros programas de cunho social; 3º) Serão distribuídos Kits ou acessórios para atender a necessidade dos usuários deste projeto para orientar para procedimentos futuros.”
5- “Sugestão ao Chefe do Executivo para que imprima o Hino Municipal da Estância Turística de Ibitinga – (Lei Municipal n.930/69) nos cadernos escolares fornecidos aos alunos gratuitamente aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.”
6 – “Sugestão ao Chefe do Executivo que todas as Escolas do município de Ibitinga adotem uma praça, reportando ao estabelecido na Lei Municipal n.1.806/91, a qual institui o programa ‘Adote uma Praça’ para empresas particulares do município.”
7 – “Sugestão para que o Executivo Municipal estude sobre a possibilidade de iluminar adequadamente a Quadra de Esportes próxima a Escola Profª Iracema de Oliveira Carlos’.”
As Sugestões de Indicações seguirão para a análise do Senhor Presidente desta Casa, Vereador Gumercindo José Rossatto Bernardi e também, das Comissões Internas da Câmara Municipal.
O Parlamento Jovem tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento da consciência cidadã e dos atos de cidadania, dos jovens e dos adolescentes.
O Parlamento Jovem está assim composto: Mesa Diretora: Presidente: Érica Aparecida Réia Catalan ;Vice-Presidente: Willian Falcão Souza; 1º Secretária: Letícia Fernanda Baptiston; 2º Secretária: Mariana Simões Pereira.
E os Vereadores Mirins : Bruno Henrique Fiorentino Ferrari; Franciellen Sabrina Cruz; Gabriel Cantarin Simões; Jerônimo Martinez Sgarbi Filho; Natália Conceição Alves e Pedro Henrique Pinto Betini . A suplência é de Rafaela Cordeiro.
As reuniões internas acontecem semanalmente, sendo que, a próxima Sessão Legislativa do Parlamento acontecerá na primeira quarta-feira do mês de maio, dia 04, com inicio ás 19:00 horas, no Plenário Municipal, na Avenida Doutor Victor Maida, nº 563.
Esses Vereadores Mirins ñ comem mortadela, ñ bebem café gourmet, ñ tem notebook, ñ recebem salários, ñ falam besteiras... Read more: http://rooxblogger.blogspot.com/2011/05/como-colocar-o-botao-do-facebook-no.html#ixzz1uQSx5bxT
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
...Segue o trator
1. Face ao apurado no processo licitatório
Pregão Presencial nº 005/2011, que tem como
objeto o registro de preços por hora para
contratações futuras e parceladas de conjuntos
de trator + Roçadeira e Operador, conforme
edital, HOMOLOGO o objeto do presente certame
à seguinte empresa vencedora: NUM DO BRASIL
COMERCIO MATERIAL ELETRÔNICO LTDA, CNPJ nº
07.873.992/0001-00, para o item 01 (Locação de
Trator + Roçadeira) pelo valor unitário de R$ 31,00
por hora.
2. Publique-se.
3. Registrem-se os preços.
4. Cumpra-se.
Capital do Bordado, 04 de fevereiro de 2011
Marco Antônio da Fonseca - Prefeito Municipal
Todos nós estranhamos o fato de uma empresa q tem como atividade principal "Comércio varejista de equipamento e suprimentos de informática e Comércio varejista de armas e munições" ter ganho a licitação; td bem!
Só q vejo uma gravidade maior; o preço de $31,00 por hora para um operador e uma roçadeira é muito baixo.
Precisa, é meu querido Vereador fiscalizar pra ver se REALMENTE as horas cobradas e pagas foram realmente trabalhadas.
Aí é q mora o perigo.Ouçam a indignação do Valdecir e do Áureo Preto
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
...O Sonho continua acabando
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
O Indomável Valdecir
"Vcs querem q eu fale bem ou mal dele?
Tenho certeza q ñ mentiria em nenhuma das 2 hipóteses. Depende muito de como vc vê as coisas. Vc fica alguns momentos em algum ponto comercial ao longo do passeiódromo, ouve críticas positivas e negativas.
Tem torcida contra e a favor da administração.
Na última sessão da Câmara o vereador Valdecir ocupou a tribuna e desabafou. Sei q ñ está distante o dia q ele, do mesmo lugar "tecerá elogios" ao prefeito.
Há quem diga q foi "orquestrado" o discurso.
Ñ acredito.
Ele é muito bom de improviso.
Estranho foi o Áureo tentando cala-lo com ameaças, esquecendo-se q ñ era mais o presidente da Casa.
Interessante tb é ele falando dos "notáveis" notebooks e dos celulares da Câmara. Ouçam:
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domingo, 13 de fevereiro de 2011
Ah, bom! Agora é q fiquei confuso!
Jurídico da Câmara
Como ñ foi consultado antes, nada falou.
Consultado depois, falou muito e elucidou pouco.
Sobre os notebooks da Câmara.
É, sobre os famosos 11 nots, comprados pra 10 vereadores.
Sobre os 10 vereadores, mas q na realidade só 6 aprovaram a compra.
"-Ou compra pra todos, ou pra nenhum!" (diz a sábia lei!)
Compra essa efetuada pela Câmara por $2.494,00 a unidade, junto a "A & F RIO CLARO COMPUTADORES LTDA" enqto o executivo pagava $1.608,75 por máquina de "GARCIA & LEITE INFORMÁTICA LTDA". (Isso q é duro de engolir!)
E ñ me venham tentar justificar a diferença de preço devido ao software implantado. Os "frees" são tão bons e utilizados em muitos órgãos públicos.
E ñ é q nessa resposta do jurídico veio à tona a história dos celulares tb comprados pelos e paras os Vereadores??
E numa justificativa desesperada alegando q era para um contato maior entre o Vereador e o eleitor?
Ara!... Tenha a santa paciência!!! Onde está o número do celular de cd Vereador?
Podem revirar o site da Câmara q ninguém vai encontar o número de nenhum vereador! Mas o valor da conta paga por nós; ah! vc encontra!! Tudinho lá!!
Escutem a resposta do Jurídico lida na voz do Poquinha, q, aliás, lê tão mal, q às vezes sinto saudades do Romildo:
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Roçar.Exe
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Parecer de quem??
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Dá pra entender?
Vc já assistiu a Via Sacra?
Ñ a do cinema, aquela encenada pelo Grupo de Teatro Bom Jesus?
Ela já chegou a sua 30ª edição. E sempre a mesma coisa!
Ñ me venha com essa estória q a história já está escrita e ñ pode ser mudada.
Ninguém quer mudar nada na história, mas do jeito q tá, já cansou, né ñ?!
A única coisa diferente é q de vez enquanto muda de lugar. Só isso!
Há 30 anos, quase em nenhum lugar era encenada, então era uma novidade, agora na maioria das cidades existem sempre um grupo, q de um jeito ou outro conta a mesma história. Nem o Robson Pinheiro q interpreta Jesus tá conseguindo se reeleger mais a vereador!
Pois bem; e eis q a nossa gloriosa Câmara aprova uma emenda, tirando $100.000,00 da construção do teatro pra dar presse grupo fazer propaganda do evento!
Entenderam?
Vou explicar:
Os nossos vereadores estão tirando $100.000,00 da verba reservada para as obras do Theatro do Padeiro, para dar de "mãos beijadas", p um grupo de teatro fazer propaganda de uma encenação decadente.
Kd esse grupo nas outras datas?
Natal, 6 de Agosto, NS dos Navegantes, existem várias datas q daria p ser criada uma manifestação alusiva.
Vamos ter daki a pouco a festa da NS dos Navegantes. Esse é um evento q poucas cidades teem condições de fazer, devido à falta de rios. Essa procissão era pra ter propaganda em toda região, local onde pudesse ser armada toda uma estrutura p receber os turistas, religiosos, amantes da natureza, enfim, um montão de gente.
Bem cuidada essa manifestação, tem tudo pra se tornar algo gigantesco, movimentando a cidade durante toda uma semana tanto na parte religiosa, qto na comercial; vide corpus Christi.
Agora o q ñ dá pra engolir é a justificativa apresentada pra tirar os 100 paus do teatro.
Vejam nesse print:
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Casa de Ibitinga
Eu queria pegar carona nessa ideia do Richard e falar da importância de um local como esse.
É do conhecimento de muita gente o grande nº de pacientes de câncer de Ibitinga que faz tratamento
Eles poderiam estar na "Casa de Ibitinga" descansando, assistindo TV, batendo papo, sob a supervisão de uma profissional da saúde e o apoio de voluntários (certamente ñ faltarão aki em Ibitinga), assim a absorção do tratamento recebido seria bem maior.
Tendo esse ponto de referência lá, por que ñ criar a carona solidária? Diariamente dezenas de carros se deslocam p Jaú, sabendo dessa
Casa, poderia criar o hábito nas pessoas de "dar uma passadinha" por lá e trazer alguém.
Vai fazer um bem danado!
Pra quem deu e pra quem recebeu carona.
"Tá ceguinho?? Clica no "Full" q cresce!!
Casa de apoio emJauquarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Vai funcionar????
INQUÉRITO CIVIL Nº 9/2008
Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Comarca de Ibitinga
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS HUMANOS
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E AMBULANTES
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 7 dias do mês de outubro de 2010, às 17:00 horas, nesta cidade e Comarca de Ibitinga, na sede
da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS HUMANOS, onde se encontrava o Dr. MARIO SUGUIYAMA
JUNIOR, 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, comigo, Ronaldo Marcio Gregolati, Ofcial de Promotoria infra-
assinado, nos autos do inquérito civil em epígrafe, que apura eventual omissão da Prefeitura Municipal
de Ibitinga na fscalização do uso irregular de calçadas e passeios públicos por comerciantes, na forma
do art. 5º, § 5º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
doravante denominado compromitente, e de outro lado, MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
(representado pelo Prefeito Municipal MARCO ANTÔNIO DA FONSECA), ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE IBITINGA (representada pelo Presidente MAURÍCIO JEAN MACHAALANI) e ASSOCIAÇÃO
DO COMÉRCIO AMBULANTE EM PRODUTOS ARTESANAIS OU SEMI-INDUSTRIALIZADOS DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBITINGA (representada pela Presidente IVETE CHAGAS BRANCO), doravante denominados
compromissários, e tendo em vista os fatos apurados no citado procedimento civil, celebram o presente
termo de ajustamento de conduta nos termos que seguem:
1 – O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, representado pelo Prefeito Municipal MARCO
ANTÔNIO DA FONSECA, obriga-se a fazer:Promotoria de Justiça
INQUÉRITO CIVIL Nº 9/2008
Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Comarca de Ibitinga
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS HUMANOS
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E AMBULANTES
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 7 dias do mês de outubro de 2010, às 17:00 horas, nesta cidade e Comarca de Ibitinga, na sede
da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS HUMANOS, onde se encontrava o Dr. MARIO SUGUIYAMA
JUNIOR, 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, comigo, Ronaldo Marcio Gregolati, Ofcial de Promotoria infra-
assinado, nos autos do inquérito civil em epígrafe, que apura eventual omissão da Prefeitura Municipal
de Ibitinga na fscalização do uso irregular de calçadas e passeios públicos por comerciantes, na forma
do art. 5º, § 5º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
doravante denominado compromitente, e de outro lado, MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
(representado pelo Prefeito Municipal MARCO ANTÔNIO DA FONSECA), ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE IBITINGA (representada pelo Presidente MAURÍCIO JEAN MACHAALANI) e ASSOCIAÇÃO
DO COMÉRCIO AMBULANTE EM PRODUTOS ARTESANAIS OU SEMI-INDUSTRIALIZADOS DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBITINGA (representada pela Presidente IVETE CHAGAS BRANCO), doravante denominados
compromissários, e tendo em vista os fatos apurados no citado procedimento civil, celebram o presente
termo de ajustamento de conduta nos termos que seguem:
1 – O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, representado pelo Prefeito Municipal MARCO
ANTÔNIO DA FONSECA, obriga-se a fazer:
1.a) a correção do artigo 15 do Decreto Municipal nº 3.081, de 3 de dezembro de 2008, para constar
“a multa a que se refere o artigo anterior será aquela descrita no artigo 245 da Lei 9.503/97 – CTB
regulamentada pela Resolução nº 136, de 02/04/2002, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alteraçõe
posteriores” (prazo: 30 dias);
1.b) a celebração de contrato com a PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo) para o fm de prestação de serviços de informática relativos à cessão de informações do banco
de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Ibitinga
(prazo: 180 dias);
1.c) o regular funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI (90 dias após a
celebração do contrato com a PRODESP);
1.d) após a celebração do contrato com a PRODESP (item “1.b” – supra), o processamento do auto
de infração de trânsito ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da lavratura do auto, seguindo-se o
processo administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 280/290);
1.e) o recebimento de reclamações escritas (oriundas de populares, órgãos públicos, etc) mediante
protocolo ou por meio da Ouvidoria Municipal, redistribuindo-se imediatamente o expediente aos agente
responsáveis pela fscalização e autuação da infração de trânsito para as devidas providências no prazo
máximo de 5 (cinco) dias;
1.f) após o cumprimento da obrigação prevista no item “1.c” (instalação e funcionamento da JARI)
o fornecimento de talonários padronizados de autos de infração de trânsito à Polícia Militar de Ibitinga
mensalmente ou à vista de requerimento formulado pelo Comandante local, tendo em vista a existência de
convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Ibitinga para fns de delegação
de poderes referentes à fscalização de trânsito do Município, inclusive para fel cumprimento das norma
em vigor que regulamentam a utilização de calçadas e áreas públicas pelo comércio, bares, restaurantes
hotéis e similares, além dos casos de construção, reconstrução ou reforma de edifcações;
1.g) deixar à disposição veículo automotor e mão-de-obra para o transporte de eventuais produto
apreendidos e outros objetos decorrentes de infrações de trânsito relacionadas ao uso irregular de calçada
e espaços públicos, sempre que necessário e havendo pedido formulado pela Polícia Militar local;
1.h) o fornecimento imediato de local de propriedade do poder público, de uso comum ou não, par
guarda e depósito de eventuais produtos e objetos apreendidos (item “1.g”) até o fnal do processo
administrativo, desde que não haja serviço semelhante de depósito no Município (pátio para apreensão de
veículo automotor, por exemplo);
1.i) em caso de impossibilidade de celebração do contrato com a PRODESP (item “1.b”), o provimento
a nomeação e a posse de número mínimo de 3 (três) agentes fscais de posturas municipais para fe
cumprimento das normas em vigor que regulamentam a utilização de calçadas e áreas públicas pelo
comércio, bares, restaurantes, hotéis e similares, além dos casos de construção, reconstrução ou reforma
de edifcações, inclusive, se necessário, para atendimento aos fnais de semana e feriados (prazo: 30 dia
– após o decurso do prazo previsto no item “1.b”);
1.j) a regulamentação do uso de caçambas ou equipamentos similares colocados em vias pública
para coleta de entulhos, principalmente os locais permitidos, a identifcação das empresas responsáveis, a
colocação de faixas refetivas, etc (prazo: 360 dias – pois há necessidade de abertura de processo licitatório)
1.k) o cadastramento dos artesãos e ambulantes, no prazo de 180 dias, fscalizando-se o fel cumprimento
do Decreto Municipal nº 2.600/2003 e suas eventuais alterações;
1.l) a regulamentação da sinalização das vias públicas urbanas sobre os locais permitidos para circulação
e estacionamento de ônibus e caminhões, defnindo-se os locais autorizados para apoio aos consumidore
e turistas na carga e descarga de pacotes e mercadorias (prazo: 360 dias);
1.m) a ampla divulgação, no Semanário Ofcial do Município, durante 4 (quatro) semanas ininterruptas
sobre a celebração do presente ajustamento de conduta, constando, para fm educativo, que a utilização
irregular de calçadas e passeios públicos pelo comércio, bares, restaurantes, hotéis e similares (carga
e descarga de pacotes de mercadorias, mesas, cadeiras, exposição de mercadorias, etc) causa risco e
insegurança aos usuários do trânsito, principalmente para idosos, crianças e portadores de defciência.
2 – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBITINGA, representada pelo Presidente MAURÍCIO
JEAN MACHAALANI, obriga-se a fazer:
2.a) a ampla divulgação na imprensa local, durante 20 (vinte) dias ininterruptos, sobre a regulamentação
prevista nos Decretos Municipais ns. 3.081/2008 e 3.083/2008;
2.b) a distribuição de informativos a todos os seus associados, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a
regulamentação prevista nos Decretos Municipais ns. 3.081/2008 e 3.083/2008, bem como a orientação
educativa no sentido de que a utilização irregular de calçadas e passeios públicos pelo comércio, bares,
restaurantes, hotéis e similares (carga e descarga de pacotes de mercadorias, mesas, cadeiras, exposição de
mercadorias, etc) causa risco e insegurança aos usuários do trânsito, principalmente para idosos, crianças
e portadores de defciência;
3 – A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE EM PRODUTOS ARTESANAIS OU SEMI-
INDUSTRIALIZADOS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, representada pela Presidente IVETE CHAGAS
BRANCO, obriga-se a fazer:
3.a) a ampla divulgação, por meio de assembléia ordinária ou reunião extraordinária, sobre o
cadastramento dos artesãos e ambulantes nos termos do item “1.k”, além da celebração do presente termo
de ajustamento de conduta (prazo de 20 dias).
4 – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no item “1” e respectivos subitens “1.a”
a “1.m”, o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA pagará multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a ser paga em benefício do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados,
previsto no art. 13 da Lei n.º 7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual n.º 6.536, de 13 de novembro de
1989, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e administrativa (improbidade).
5 – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no item “2” e respectivos subitens
“2.a” e “2.b”, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBITINGA pagará multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), a ser paga em benefício do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses
Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei n.º 7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual n.º 6.536, de
13 de novembro de 1989.
6 – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no item “3” e subitem “3.a”, a
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE EM PRODUTOS ARTESANAIS OU SEMI-INDUSTRIALIZADOS DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA pagará multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga em benefício
do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei n.º
7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual n.º 6.536, de 13 de novembro de 1989.
7 – Nos termos da Súmula 9, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fca consignado que
o não-cumprimento deste acordo acarretará a execução do presente título executivo extrajudicial, vez que
a obrigação é certa quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto, conforme dispõe o art.
5, § 6º, da Lei 7.347/85, introduzido pela Lei 8.078/90.
8 – Outrossim, a multa fxada no presente compromisso de ajustamento de conduta não tem caráter
compensatório, e sim cominatório, pois nas obrigações de fazer ou não fazer o que interessa é o cumprimento
da obrigação pelo próprio devedor do que o correspondente econômico, conforme preceitua a Súmula 23,
do Conselho Superior do Ministério Público, e o art. 645, do Código de Processo Civil, com a redação dada
pela Lei n.º 8.953/94.
9 – O presente termo de compromisso terá efcácia a partir de sua homologação pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público.
10 – A notifcação sobre a homologação será realizada pessoalmente aos compromissários.
O cumprimento integral do termo aqui assumido ensejará o arquivamento do presente inquérito civil.
Executado integralmente o acordo, a Promotoria de Justiça dará conhecimento desse fato ao Conselho
Superior do Ministério Público e ao respectivo Centro de Apoio Operacional - art. 3º, § 2º, do Ato 52/92 -
PGJ/CSMP/CGMP, de 16.7.92.
E, por estarem assim combinados, frmam o presente compromisso nos termos e para os fns contidos
no artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 7.347/85, o qual será submetido à homologação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelos demais presentes que anuíram
aos termos do acordo. Eu, Ronaldo Marcio Gregolati, Ofcial de Promotoria, o digitei.
Ibitinga, 7 de outubro de 2010.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIO SUGUIYAMA JUNIOR - 2º Promotor de Justiça de Ibitinga
Compromitente
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
Prefeito Municipal
Compromissário
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBITINGA
Presidente: MAURÍCIO JEAN MACHAALANI
Dr. IVANIL DE MARINS
OAB/SP n° 86.931
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE EM PRODUTOS ARTESANAIS OU SEMI-INDUSTRIALIZADOS DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Presidente: IVETE CHAGAS BRANCO
Anuência dos presentes:
Tenente PM RICHARD BRAGA DE OLIVEIRA TONN
Comandante da PM de Ibitinga
Sargento PM PAULO APARECIDO VERDERI
JOSÉ ROMILDO DOS SANTOS
Vereador
EDSON PESSINE
Vereador
CRISTINA MARIA KALIL ARANTES
Vereadora
VALTER DONIZETI PARRA
Vereador
VALDECIR DE TRAQUE
Vereador
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